Re: ¿Que planteamiento coger para 300.000 €?
jajajaja es que con polvora agena se dispara bien. Otra cosa es que los 300 mil fueran mios, pero vamos esa situacion es muy dificil que se de :P
jajajaja es que con polvora agena se dispara bien. Otra cosa es que los 300 mil fueran mios, pero vamos esa situacion es muy dificil que se de :P
Venga chicos seguir aconsejarme que no veas como me como la cabeza con esto
Ante la situación de los depósitos en España, me estoy planteando un IPF en Portugal (por aquello de que me pilla a una hora y media en coche y el portugués se medio-entiende).
Por ejemplo, Popular da el 3,75% TANB a 18 meses.
Lo que agradecería es saber cómo va esto a la hora de la declaración de hacienda y qué límite de dinero se puede llevar.
¿Alguien lo sabe?
Ante todo seguridad, diversificación y conocer muy bien el producto.
No te dejes llevar por la rentabilidad, eso lo dejaría en último lugar.
En Mediolanum anuncian sólo dos depósitos:
Depósitos 5.0: 5% TAE a 6 meses y hasta la cantidad de 200.000 € vinculado a un estructurado en el que alm enos debes de colocar la misma cantidad que en el depósito.
Depósito 5.5 VIP: este al 5,5% TAE durante 6 meses, combinado con un estructurado siempre que coloques al menos la misma cantidad en otro producto gestionado de rentabilidad incierta y no garantizada.
Por norma general: "Estructurados no gracias".
Respecto al 4,5% que mencionas, significa que se puede negociar - Esto implica que exigen alguna vinculación: Nómina, dimiciliaciones, consumo tarjeta, seguros, ..... y sobre todo lo que quieren es que contratemos los estructurados.
Aparte de los depósitos, Mediolanum tiene la cuenta única con un 4% TIN para un saldo medio de hasta 30.000 € durante 6 meses.
Sobre BFS, y Pichincha, nunca colocaría nada, incluso en Mediolanum o cualquier otra entidad, la situación aconseja no superar más de los 100.000 €, que es lo que cubre el FdGD.
Las tres alternativas, merecen ser tenidas en cuenta, para la negociación.
los que al menos conozco, italia o portugal, son productos solo para residentes y ciudadanos de dicho pais. Ejemplo italia y deposito santander por encima del 4%
No veo nada al respecto de esa limitación. De hecho, en el apartado de fiscalidad parece contemplarlo para no residentes.
http://www.bancopopular.pt/portugal/depositos/a-prazo/deposito-ouro/deposito-ouro.htm
Designação Depósito Ouro 18 meses
Condições de
acesso
Pessoa(s) singular(es) ou PME´s titulares de contas à ordem em vigor junto do Banco.
Modalidade Depósito a prazo.
Prazo
18 Meses
Regime fiscal
Os juros obtidos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de IRS ou de IRC que estiverem vigor no
momento em que os juros forem creditados.
À data da constituição do depósito, no caso de pessoas singulares residentes, os juros de depósitos bancários são
sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de juros pagos a pessoas
singulares que tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores).
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os juros de depósitos bancários são
sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de juros pagos a pessoas colectivas que
tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores).
A taxa de retenção na fonte será de 35% se os juros forem pagos em contas abertas em nome de um ou mais titulares
mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se
aplicam as regras gerais.
Os juros de depósitos bancários pagos a não residentes sem estabelecimento estável em território português aos
quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a retenção na fonte de IRS (pessoas singulares) à taxa de
28%, ou a IRC (pessoas coletivas) à taxa de 25%.
A taxa liberatória de retenção na fonte de 35% será aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos a
pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses
rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal
claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 292/2011, de 8 de Novembro.
Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada
a 15%, 12% ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei.
A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte
ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Outras condições Liquidação do depósito por crédito da conta D.O. associada.
Garantia de capital Capital totalmente garantido na data de vencimento ou em caso de mobilização antecipada.
Os juros de depósitos bancários pagos a não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a retenção na fonte de IRS (pessoas singulares) à taxa de 28%, ou a IRC (pessoas coletivas) à taxa de 25%.
A la vista de este párrafo parece ser que retienen un 28%, pero ¿a la Hacienda española no se le pagaría nada?